Fundada em 1566252 641 446 · 918 793 739

Como Ajudar

Forma pela qual todos os interessados podem ajudar no cumprimento da nossa missão de apoio à infância e às famílias da comunidade.

Consignação de 0,5% do IRS

Sabia que pode doar 0,5% do seu IRS à Santa Casa da Misericórdia de Azurara, sem qualquer custo para si? Não pagará mais imposto, nem verá o seu reembolso reduzido por isso — os 0,5% doados são retirados ao valor do imposto devido ao Estado.

Para tal, basta que no quadro 9 do anexo H assinale com uma cruz (x) em «Instituições Particulares de Solidariedade Social», coloque o nosso NIPC 501538810 e assinale uma cruz (x) em «IRS».

Desta forma simples, está a ajudar-nos a prosseguir a nossa missão. Um pequeno gesto para si, sem qualquer encargo, mas que pode ser uma grande ajuda para nós.

Donativos

Forma pela qual todos os interessados podem ajudar no cumprimento da nossa missão. A Santa Casa da Misericórdia de Azurara é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) registada na Direção-Geral da Segurança Social pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 46/85 de 19/09, a fls. 26 e 26 verso do Livro n.º 2 das Irmandades da Misericórdia, em 01/08/2017, e reconhecida como tal, permitindo enquadramento fiscal ao abrigo do EBF — qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas nas suas declarações de IRS ou IRC.

Donativos por transferência bancária

Para apoiar a Santa Casa da Misericórdia de Azurara, pode fazer chegar o seu donativo por transferência bancária para o nosso IBAN PT50 0045 1503 40280554737 26, do Banco Crédito Agrícola.

Donativos por cheque

Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque, através da seguinte morada: Rua Dr. Américo Silva, 249 — Apartado 191 — 4481-911 Azurara.

Donativos por via do tribunal

Num processo-crime, pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais e com a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281.º do Código de Processo Penal. Entre as injunções previstas na lei encontra-se a de «entregar ao Estado ou a Instituições Particulares de Solidariedade Social certa quantia». Se se encontrar nesta situação, poderá ajudar-nos propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, proceda à entrega da quantia determinada a favor da Santa Casa da Misericórdia de Azurara.

Precisa de esclarecimentos? Fale connosco.

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